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Perguntas sobre o auxílio-acidente, com resposta direta.

As dúvidas mais comuns, separadas por tema. As respostas seguem a lei dos benefícios do INSS (Lei 8.213/91) e valem como orientação geral. Quem decide cada caso é sempre o INSS.

Sobre o benefício

O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente e, depois de terminado o tratamento, ficou com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Não é aposentadoria nem auxílio-doença.

Qual a diferença para o auxílio-doença?

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago enquanto você está afastado e não consegue trabalhar. O auxílio-acidente vem depois: é para quando você já pode trabalhar, mas ficou uma sequela que atrapalha. Ele não entra no lugar do salário, entra junto.

Preciso parar de trabalhar para receber?

Não. O auxílio-acidente foi feito para quem voltou a trabalhar com alguma limitação. Ele entra junto com o salário, no mesmo mês.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. Vale acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, esporte, lazer. O que a lei olha é a sequela que ficou, não onde o acidente aconteceu.

Que tipo de sequela pode dar direito?

O que conta é a limitação que ficou para o seu trabalho, não o tamanho do acidente. Alguns exemplos comuns: fratura que consolidou torta ou com pino; lesão na coluna com dor que não passa; ombro, joelho ou punho que perdeu movimento; amputação de dedo; perda parcial de audição ou de visão; força reduzida no braço ou na perna. Quem confirma a sequela é a perícia do INSS.

Quem tem direito

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Três coisas precisam ser verdade ao mesmo tempo. Houve um acidente, de qualquer tipo. Ficou uma sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia. E, na data do acidente, você era segurado do INSS como empregado com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso (quem é escalado pelo sindicato ou pelo órgão do porto) ou segurado especial (como o trabalhador rural que produz com a família).

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?

Pela lei, não. O auxílio-acidente não é previsto para quem paga o INSS como contribuinte individual (autônomo ou MEI) nem como facultativo (quem contribui por conta própria, sem ter trabalho remunerado). Se na data do acidente você também tinha carteira assinada, o caso muda e vale conferir. É melhor dizer isso logo do que deixar você perder tempo.

Estou desempregado. Ainda posso pedir?

Pode, dependendo da data do acidente. O que conta é que você fosse segurado do INSS naquele dia. Se o acidente aconteceu quando você tinha carteira assinada e depois você saiu da empresa, estar desempregado hoje não impede o pedido. Também conta o acidente que aconteceu no período de graça, que é o tempo, depois de sair do emprego, em que a pessoa continua coberta pelo INSS mesmo sem contribuir.

Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Não. O auxílio-acidente não exige carência, que é o número mínimo de contribuições que outros benefícios pedem. O que importa é que você fosse segurado do INSS na data do acidente.

Já recebi auxílio-doença por causa do acidente. E agora?

Você pode ter direito, e muita gente nessa situação nem sabe. Se você ficou afastado recebendo auxílio-doença, teve alta e voltou a trabalhar com alguma limitação, vale analisar. Pela lei, o auxílio-acidente normalmente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.

Valores e prazos

Quanto é o auxílio-acidente?

Pela lei, é 50% do salário de benefício, que é uma média calculada a partir das suas contribuições ao INSS. O valor exato depende do seu histórico e só se sabe depois de olhar o seu CNIS, o extrato das suas contribuições no INSS.

Até quando eu recebo?

Todo mês, até a véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até o falecimento de quem recebe.

Posso receber junto com a aposentadoria?

Não. Quando a aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago. E ele também não cabe para quem já estava aposentado na data do acidente. Com o salário é diferente: os dois se somam. Com outros benefícios do INSS, em regra, também.

O acidente foi há anos. Ainda dá tempo?

Pode dar. O direito ao benefício não se perde com o tempo enquanto a sequela existir. O que o tempo limita são os valores atrasados: o pedido alcança, no máximo, os 5 anos anteriores a ele. Por isso, quanto mais você espera, mais fica para trás.

Tenho direito a valores atrasados?

Pode ter. Em geral, o benefício é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se isso aconteceu há algum tempo e você nunca pediu, esse período pode entrar no pedido, até o limite dos 5 anos anteriores a ele. Se não houve auxílio-doença, a análise do seu caso mostra a partir de quando o benefício pode contar.

Quanto tempo o INSS demora?

Depende da agência e da fila de perícia da sua região, e ninguém consegue prometer prazo. O que a GPM faz é avisar você a cada movimentação do pedido, sem você precisar ficar ligando.

O pedido no INSS

Quais documentos eu preciso?

Para começar, nenhum. Você conta o que aconteceu, e a GPM confere o seu histórico no INSS na análise gratuita. Se fizer sentido seguir, dizemos exatamente quais papéis buscar, como exames, laudos e registros do atendimento médico, e ajudamos a reunir cada um.

Preciso de CAT?

Não necessariamente. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro de um acidente de trabalho. Como o auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, não ter CAT não impede o pedido. Se o acidente foi no trabalho e existe CAT, guarde uma cópia: ela é um registro do que aconteceu.

Vou precisar passar por perícia?

Sim. O INSS precisa constatar a sequela em perícia médica. A GPM prepara você para esse dia: o que levar e o que não esquecer de mostrar ao perito.

O INSS já negou meu pedido. Acabou?

Não necessariamente. Muitas negativas vêm de documentação incompleta ou de perícia mal instruída, e o caso pode ser reapresentado. Vale a GPM olhar o motivo exato da negativa antes de você desistir.

Como a GPM trabalha

O que a GPM faz, na prática?

Analisa o seu caso e confere o seu histórico no INSS. Se fizer sentido seguir, diz quais documentos buscar e ajuda a reunir cada um. Depois, dá entrada no pedido, prepara você para a perícia e avisa a cada movimentação.

A GPM garante que o benefício vai sair?

Não. A decisão é sempre do INSS, a partir da perícia e dos documentos. O que a GPM faz é dizer com clareza se vale a pena seguir, organizar o pedido e acompanhar cada etapa. Desconfie de quem promete resultado certo.

E se eu não tiver direito?

A GPM avisa já na análise gratuita. Se houver outro caminho no INSS que sirva para o seu caso, apontamos qual é.

Preciso ir até São Paulo?

Não. Todo o atendimento pode ser feito à distância, pelo WhatsApp, para qualquer lugar do Brasil. Se preferir ir pessoalmente, o escritório fica na Rua Itapura, 239, 12º andar, sala 1203, em São Paulo.

Como sei que a GPM é de confiança?

Confira você mesmo. A GPM tem CNPJ 33.715.448/0001-40, que pode ser consultado no site da Receita Federal, e escritório na Rua Itapura, 239, em São Paulo. A análise é gratuita, e qualquer combinação de valores é apresentada em contrato e explicada antes de você assinar.

O que a GPM faz com os meus dados?

As informações sobre o seu caso servem para analisar se você tem direito e cuidar do pedido no INSS. A GPM não vende dados, e o que você conta sobre o acidente e a sua saúde não é enviado às ferramentas de anúncio e medição do site. Os detalhes estão na Política de Privacidade.

Custos e contrato

A GPM cobra pela análise inicial?

Não. A análise é gratuita e sem compromisso. Se você não tiver direito, fica sabendo e não gastou nada.

Preciso pagar alguma taxa para dar entrada no pedido?

Não. Pedir um benefício ao INSS não tem taxa: por lei, não custa nada a ninguém. E, com a GPM, descobrir se você tem direito e dar entrada no pedido não tira nada do seu bolso.

Como funciona o contrato com a GPM?

Se houver qualquer combinação de valores para o caso de o benefício sair, ela é apresentada em contrato e explicada antes de você assinar. Você lê com calma, tira as dúvidas e só assina se concordar. Sem letra miúda.

Estas respostas são informativas e não substituem a análise individual do seu caso. A GPM Assessoria presta orientação e suporte administrativo: quem decide a concessão do benefício é sempre o INSS.

Não achou a sua dúvida?

Cada caso tem os seus detalhes. Mande a sua pergunta no WhatsApp (11) 99578-7496, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Quem responde é gente da equipe da GPM, e perguntar não compromete você a nada.

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Descobrir se você tem direito não custa nada.

E não compromete você a nada.

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