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Auxílio-acidente: o que é e quem tem direito

Uma indenização mensal para quem ficou com sequela depois de um acidente e passou a trabalhar com mais dificuldade. Aqui você entende, sem juridiquês, quem pode receber, quanto é e até quando.

Duas atendentes da GPM Assessoria com headset, trabalhando juntas no notebook

Uma indenização mensal pela sequela que ficou.

A Lei 8.213, de 1991, prevê no artigo 86 uma indenização para o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.

  • É uma indenização

    Compensa a limitação que o acidente deixou. Não é pagamento por estar parado: você não precisa estar afastado para receber.

  • Soma ao salário

    Você continua trabalhando e recebe os dois no mesmo mês. Ele não substitui a sua renda: soma.

  • Vale para qualquer acidente

    De trabalho, de trânsito, em casa ou no lazer. A lei olha a sequela, não onde o acidente aconteceu.

Não é auxílio-doença, nem aposentadoria

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago enquanto você está afastado e não consegue trabalhar. O auxílio-acidente vem depois: normalmente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se a lesão deixou sequela.

Também não é aposentadoria. Quando uma aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago.

Três requisitos, ao mesmo tempo.

Muita gente desiste por achar que precisaria estar parada. Não precisa: a lei fala em redução da capacidade para o trabalho, não em deixar de trabalhar.

  1. Você era segurado do INSS na data do acidente

    Naquele dia você tinha carteira assinada ou outro vínculo que a lei aceita (veja logo abaixo), ou estava no período de graça: o tempo em que a proteção continua mesmo sem contribuir, como logo depois de sair de um emprego.

  2. A lesão consolidou e deixou sequela

    A lesão já se estabilizou e algo não voltou ao que era: dor que ficou, força que diminuiu, movimento que travou, audição ou visão reduzida.

  3. A sequela reduz a capacidade para o seu trabalho

    Você consegue trabalhar, mas com mais esforço ou limitação no trabalho que fazia antes. Quem avalia isso é a perícia médica do INSS.

Não existe tempo mínimo de contribuição

O auxílio-acidente não tem carência, que é o número mínimo de contribuições que outros benefícios pedem. O que conta é estar segurado no dia do acidente, numa das categorias que a lei aceita.

Não sabe se estava? Isso aparece no CNIS, o extrato das suas contribuições no INSS. A GPM confere para você na análise gratuita.

Depende de como você contribuía para o INSS.

Não basta ter contribuído. A lei diz quais tipos de segurado podem receber o auxílio-acidente, e essa regra pega muita gente de surpresa. Por isso preferimos explicar logo.

Pode receber

  • Empregado com carteira assinada
  • Empregado doméstico, que trabalha com registro em casa de família
  • Trabalhador avulso, que presta serviço a várias empresas por meio do sindicato ou de um órgão gestor, como nos portos
  • Segurado especial, como o trabalhador rural que produz junto com a família

A lei não prevê

  • Contribuinte individual: autônomo e quem trabalha por conta própria
  • MEI, o microempreendedor individual
  • Contribuinte facultativo: quem paga o INSS por conta própria sem ter trabalho remunerado, como estudantes ou quem cuida da casa

Vale como você estava no dia do acidente

O que conta é a sua situação no INSS na data do acidente, não a de hoje. Se hoje você é MEI ou autônomo, mas naquele dia tinha carteira assinada, vale conferir antes de desistir. Isso aparece no CNIS, e a GPM confere na análise gratuita.

Sequelas que costumam dar direito.

Elas podem vir de um acidente de moto, carro ou bicicleta, de um acidente dentro da empresa ou de uma queda em casa, na rua ou no trajeto. A lista não é fechada: o que pesa é como a sequela atrapalha o seu trabalho.

  • Fratura que consolidou torta ou com pino
  • Lesão na coluna com dor que não passa
  • Ombro, joelho ou punho que perdeu movimento
  • Amputação de dedo, mão ou pé
  • Perda parcial de audição ou de visão
  • Sequela que ficou depois de uma cirurgia
  • Cicatriz ou queimadura que limita o movimento
  • Força reduzida no braço ou na perna
  • Traumatismo com sequela neurológica

Situações em que muita gente nem imagina que pode ter direito.

Nenhuma delas dá direito automático. Mas todas merecem uma análise antes de você desistir.

  • Você recebeu auxílio-doença por causa do acidente, teve alta e voltou a trabalhar com limitação.
  • O acidente não teve nada a ver com o trabalho e aconteceu num domingo.
  • Você trabalha normalmente hoje e ninguém percebe a sua limitação.
  • O acidente foi há anos. O pedido ainda pode alcançar até 5 anos de valores atrasados.
  • Você saiu da empresa depois do acidente e hoje está desempregado.
  • O INSS já negou uma vez e você aceitou a negativa.

E quando o auxílio-acidente não é devido.

É melhor dizer isso agora do que fazer você perder tempo.

  • Você não estava segurado pelo INSS na data do acidente, nem dentro do período de graça.
  • A lesão sarou por completo e não deixou nenhuma limitação.
  • Na data do acidente, você contribuía só como MEI, autônomo ou contribuinte facultativo. A lei não prevê o benefício para essas categorias.
  • Você já estava aposentado quando o acidente aconteceu.

Se o seu caso cair aqui, a GPM avisa na análise e, se houver outro caminho no INSS, diz qual é. Se o caso precisar de medida judicial, explicamos e encaminhamos.

Descubra em 1 minuto se o seu caso tem direito.

Três perguntas. No fim, você fala direto com a nossa equipe, já com as suas respostas anotadas.

  • Sem cadastro e sem custo
  • Você não precisa contar a história duas vezes
  • Resposta de gente de verdade, não de robô

A GPM Assessoria presta orientação e suporte administrativo. A triagem não é um parecer definitivo: quem concede o benefício é o INSS.

Vamos ao seu caso

Leva menos de um minuto.

Pergunta 1 de 3

Um valor todo mês, mais o que ficou para trás.

Quem calcula o valor e decide a concessão é o INSS. O que dá para adiantar é como a lei define o percentual, o prazo e os atrasados.

  • 50% do salário de benefício

    É o percentual que a lei fixa. O valor em reais depende do seu histórico de contribuições: dá para estimar depois de olhar o CNIS, e o valor final é o que o INSS calcular.

  • 5 anos de atrasados, no máximo

    Se você já tinha direito e não pediu, o pedido pode alcançar valores dos 5 anos anteriores. O que passou disso se perde.

  • Soma ao salário e a outros benefícios

    Você recebe junto com o salário. Em regra, também pode receber junto com outros benefícios do INSS. A exceção é a aposentadoria.

  • Até a véspera da aposentadoria

    O pagamento segue todo mês até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria. Os dois não são pagos juntos.

Faça a conta do seu caso

Uma estimativa em três respostas. A conta é feita aqui no seu aparelho: nada do que você digita é enviado.

O salário bruto da carteira, antes dos descontos. Se variava, use a média.

Você recebeu auxílio-doença por causa do acidente?
Por mês, cerca deR$ —
Atrasados, cerca deR$ —

Preencha ao lado para ver a estimativa.

É uma estimativa. O INSS calcula pela média de todos os seus salários desde 1994, corrigidos, e esse valor costuma ficar abaixo do salário atual. O valor exato sai do seu extrato no INSS, e a GPM confere de graça.

Atendente da GPM Assessoria trabalhando no notebook, no escritório

Papéis que ajudam a mostrar a sequela.

Você não precisa ter tudo para começar. Estes documentos costumam ajudar o INSS a entender o seu caso. A GPM diz quais fazem sentido para você e ajuda a buscar o que faltar.

  • Laudos e relatórios médicos que descrevem a sequela
  • Exames, como raio-x, ressonância ou audiometria
  • A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, se o acidente foi no trabalho
  • Boletim de ocorrência, se foi acidente de trânsito
  • Carteira de trabalho e o CNIS, o extrato das suas contribuições no INSS

Para a análise inicial, nenhum documento é pedido: basta contar o que aconteceu.

Perguntas sobre o benefício.

Custo, perícia e atendimento têm respostas na página de dúvidas. A equipe também responde pelo WhatsApp, sem compromisso.

Ver todas as dúvidas
Quanto vou receber por mês?

A lei fixa 50% do salário de benefício, que o INSS calcula a partir do seu histórico de contribuições. Uma estimativa em reais só é possível depois de olhar o CNIS, e o valor final é o que o INSS calcular. Desconfie de quem promete um número antes de ver os seus dados.

Dá para receber junto com outro benefício do INSS?

Em regra, sim. Ele é pago junto com o salário e pode ser recebido com outros benefícios. A exceção é a aposentadoria: quando ela começa, o auxílio-acidente termina.

Fui demitido depois do acidente. Ainda posso pedir?

Pode. O que importa é a sua situação no INSS na data do acidente, junto com a sequela que ficou. Estar sem emprego hoje não impede o pedido.

O acidente foi há mais de cinco anos. Perdi o direito?

Não necessariamente. O direito ao benefício continua enquanto a sequela existir. O que tem limite são os atrasados, que alcançam só os 5 anos anteriores ao pedido.

Quer saber se o seu caso tem direito?

A análise é gratuita e pedir o benefício ao INSS não tem taxa. Se houver qualquer combinação de valores, ela é apresentada em contrato e explicada antes de você assinar.

Fazer a análise gratuita Falar no WhatsApp

Atendimento pelo WhatsApp (11) 99578-7496 · seg a sex, 9h às 18h

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