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Auxílio-acidente: o que é e quem tem direito

Uma indenização mensal para quem ficou com sequela depois de um acidente e passou a trabalhar com mais dificuldade. Aqui você entende, sem juridiquês, quem pode receber, quanto é e até quando.

Duas atendentes da GPM Assessoria com headset, trabalhando juntas no notebook

Uma indenização mensal pela sequela que ficou.

A Lei 8.213, de 1991, prevê no artigo 86 uma indenização para o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.

  • É uma indenização

    Compensa a limitação que o acidente deixou. Não é pagamento por estar parado: você não precisa estar afastado para receber.

  • Soma ao salário

    Você continua trabalhando e recebe os dois no mesmo mês. Ele não substitui a sua renda: soma.

  • Vale para qualquer acidente

    De trabalho, de trânsito, em casa ou no lazer. A lei olha a sequela, não onde o acidente aconteceu.

Não é auxílio-doença, nem aposentadoria

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago enquanto você está afastado e não consegue trabalhar. O auxílio-acidente vem depois: normalmente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se a lesão deixou sequela.

Também não é aposentadoria. Quando uma aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago.

Quem tem direito: três requisitos, ao mesmo tempo.

Muita gente desiste por achar que precisaria estar parada. Não precisa: a lei fala em redução da capacidade para o trabalho, não em deixar de trabalhar.

  1. Você era segurado do INSS na data do acidente

    Naquele dia você tinha carteira assinada ou outro vínculo que a lei aceita (veja logo abaixo), ou estava no período de graça: o tempo em que a proteção continua mesmo sem contribuir, como logo depois de sair de um emprego.

  2. A lesão consolidou e deixou sequela

    A lesão já se estabilizou e algo não voltou ao que era: dor que ficou, força que diminuiu, movimento que travou, audição ou visão reduzida.

  3. A sequela reduz a capacidade para o seu trabalho

    Você consegue trabalhar, mas com mais esforço ou limitação no trabalho que fazia antes. Quem avalia isso é a perícia médica do INSS.

Não existe tempo mínimo de contribuição

O auxílio-acidente não tem carência, que é o número mínimo de contribuições que outros benefícios pedem. O que conta é estar segurado no dia do acidente, numa das categorias que a lei aceita.

Não sabe se estava? Isso aparece no CNIS, o extrato das suas contribuições no INSS. A GPM confere para você na análise gratuita.

Quem pode receber depende de como você contribuía para o INSS.

Não basta ter contribuído. A lei diz quais tipos de segurado podem receber o auxílio-acidente, e essa regra pega muita gente de surpresa. Por isso preferimos explicar logo.

Pode receber

  • Empregado com carteira assinada
  • Empregado doméstico, que trabalha com registro em casa de família
  • Trabalhador avulso, que presta serviço a várias empresas por meio do sindicato ou de um órgão gestor, como nos portos
  • Segurado especial, como o trabalhador rural que produz junto com a família

A lei não prevê

  • Contribuinte individual: autônomo e quem trabalha por conta própria
  • MEI, o microempreendedor individual
  • Contribuinte facultativo: quem paga o INSS por conta própria sem ter trabalho remunerado, como estudantes ou quem cuida da casa

Vale como você estava no dia do acidente

O que conta é a sua situação no INSS na data do acidente, não a de hoje. Se hoje você é MEI ou autônomo, mas naquele dia tinha carteira assinada, vale conferir antes de desistir. Isso aparece no CNIS, e a GPM confere na análise gratuita.

Quais sequelas costumam dar direito ao auxílio-acidente.

Elas podem vir de um acidente de moto, carro ou bicicleta, de um acidente dentro da empresa ou de uma queda em casa, na rua ou no trajeto. A lista não é fechada: o que pesa é como a sequela atrapalha o seu trabalho.

  • Fratura que consolidou torta ou com pino
  • Lesão na coluna com dor que não passa
  • Ombro, joelho ou punho que perdeu movimento
  • Amputação de dedo, mão ou pé
  • Perda parcial de audição ou de visão
  • Sequela que ficou depois de uma cirurgia
  • Cicatriz ou queimadura que limita o movimento
  • Força reduzida no braço ou na perna
  • Traumatismo com sequela neurológica

Situações em que muita gente nem imagina que pode ter direito.

Nenhuma delas dá direito automático. Mas todas merecem uma análise antes de você desistir.

  • Você recebeu auxílio-doença por causa do acidente, teve alta e voltou a trabalhar com limitação.
  • O acidente não teve nada a ver com o trabalho e aconteceu num domingo.
  • Você trabalha normalmente hoje e ninguém percebe a sua limitação.
  • O acidente foi há anos. Se houve auxílio-doença por causa dele, o pedido ainda pode alcançar até 5 anos de atrasados.
  • Você saiu da empresa depois do acidente e hoje está desempregado.
  • O INSS já negou uma vez e você aceitou a negativa.

E quando o auxílio-acidente não é devido.

É melhor dizer isso agora do que fazer você perder tempo.

  • Você não estava segurado pelo INSS na data do acidente, nem dentro do período de graça.
  • A lesão sarou por completo e não deixou nenhuma limitação.
  • Na data do acidente, você contribuía só como MEI, autônomo ou contribuinte facultativo. A lei não prevê o benefício para essas categorias.
  • Você já estava aposentado quando o acidente aconteceu.

Se o seu caso cair aqui, a GPM avisa na análise e, se houver outro caminho no INSS, diz qual é. Se o caso precisar de medida judicial, explicamos e encaminhamos.

Descubra em 1 minuto se o seu caso tem direito.

Três perguntas. No fim, você fala direto com a nossa equipe, já com as suas respostas anotadas.

  • Sem cadastro e sem custo
  • Você não precisa contar a história duas vezes
  • Resposta de gente de verdade, não de robô

A GPM Assessoria presta orientação e suporte administrativo. A triagem não é um parecer definitivo: quem concede o benefício é o INSS.

Vamos ao seu caso

Leva menos de um minuto.

Pergunta 1 de 3

Quanto é o auxílio-acidente: um valor todo mês, até a aposentadoria.

Quem calcula o valor e decide a concessão é o INSS. O que dá para adiantar é como a lei define o percentual, o prazo e os atrasados.

  • 50% do salário de benefício

    É o percentual que a lei fixa. O valor em reais depende do seu histórico de contribuições: dá para estimar depois de olhar o CNIS, e o valor final é o que o INSS calcular.

  • 5 anos de atrasados, no máximo

    Se você recebeu auxílio-doença pelo acidente e nunca pediu o auxílio-acidente, o pedido pode alcançar valores desde o fim dele, limitados aos 5 anos anteriores. Sem auxílio-doença antes, o benefício conta a partir do pedido.

  • Soma ao salário e a outros benefícios

    Você recebe junto com o salário. Em regra, também pode receber junto com outros benefícios do INSS. A exceção é a aposentadoria.

  • Até a véspera da aposentadoria

    O pagamento segue todo mês até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria. Os dois não são pagos juntos.

Faça a conta do seu caso

Uma estimativa em três respostas. A conta é feita aqui no seu aparelho: nada do que você digita é enviado.

O salário bruto da carteira, antes dos descontos. Se variava, use a média.

Você recebeu auxílio-doença por causa do acidente?
Por mês, cerca deR$ —
Atrasados, cerca deR$ —

Preencha ao lado para ver a estimativa.

É uma estimativa. O INSS calcula pela média de todos os seus salários desde 1994, corrigidos, e esse valor costuma ficar abaixo do salário atual. O valor exato sai do seu extrato no INSS, e a GPM confere de graça.

Atendente da GPM Assessoria trabalhando no notebook, no escritório

Quais documentos ajudam a mostrar a sequela.

Você não precisa ter tudo para começar. Estes documentos costumam ajudar o INSS a entender o seu caso. A GPM diz quais fazem sentido para você e ajuda a buscar o que faltar.

  • Laudos e relatórios médicos que descrevem a sequela
  • Exames, como raio-x, ressonância ou audiometria
  • A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, se o acidente foi no trabalho
  • Boletim de ocorrência, se foi acidente de trânsito
  • Carteira de trabalho e o CNIS, o extrato das suas contribuições no INSS

Para a análise inicial, nenhum documento é pedido: basta contar o que aconteceu.

Perguntas sobre o benefício.

Custo, perícia e atendimento têm respostas na página de dúvidas. A equipe também responde pelo WhatsApp, sem compromisso.

Ver todas as dúvidas
Quanto vou receber por mês?

A lei fixa 50% do salário de benefício, que o INSS calcula a partir do seu histórico de contribuições. Uma estimativa em reais só é possível depois de olhar o CNIS, e o valor final é o que o INSS calcular. Desconfie de quem promete um número antes de ver os seus dados.

Dá para receber junto com outro benefício do INSS?

Em regra, sim. Ele é pago junto com o salário e pode ser recebido com outros benefícios. A exceção é a aposentadoria: quando ela começa, o auxílio-acidente termina.

Fui demitido depois do acidente. Ainda posso pedir?

Pode. O que importa é a sua situação no INSS na data do acidente, junto com a sequela que ficou. Estar sem emprego hoje não impede o pedido.

O acidente foi há mais de cinco anos. Perdi o direito?

Não necessariamente. O direito ao benefício continua enquanto a sequela existir. O que tem limite são os atrasados: só existem se houve auxílio-doença pelo acidente e alcançam no máximo os 5 anos anteriores ao pedido.

Quer saber se o seu caso tem direito?

A análise é gratuita e pedir o benefício ao INSS não tem taxa. Se houver qualquer combinação de valores, ela é apresentada em contrato e explicada antes de você assinar.

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Atendimento pelo WhatsApp (11) 99578-7496 · seg a sex, 9h às 18h

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