Você recebeu uma cobrança de uma dívida de 8 ou 10 anos atrás e não sabe se deve pagar? Isso pode ser um débito prescrito, ou seja, um valor que não pode mais ser cobrado judicialmente. Entenda como funciona a prescrição de dívidas e como a GPM pode te ajudar a evitar abusos.
O que é uma dívida prescrita?
É aquela em que o credor perdeu o direito de cobrar judicialmente, por ter deixado passar o prazo estabelecido por lei. A dívida ainda pode existir no cadastro do credor, mas não pode mais gerar processo nem negativação (se já expirado o prazo de cadastro).
Qual o prazo de prescrição?
Depende do tipo de dívida. Veja alguns exemplos:
Cartão de crédito / empréstimos bancários: 5 anos
Boletos / contas de consumo (água, luz, telefone): 5 anos
Mensalidades escolares: 1 ano
Aluguel: 3 anos
Importante: após esse prazo, você não é mais obrigado a pagar judicialmente e não pode mais ser negativado (SPC/Serasa) por ela.
Atenção ao “reinício do prazo”:
Se você confessar a dívida, pagar parte dela ou assinar renegociação, o prazo pode recomeçar. Por isso, nunca aceite cobranças sem análise prévia.
Como a GPM pode ajudar:
Avaliação completa do seu caso
Identificação de dívidas prescritas
Notificações formais a empresas e birôs de crédito
Ações para retirada de negativação indevida
Conclusão:
Pagar dívida prescrita sem necessidade pode trazer prejuízos. Antes de fazer qualquer acordo, fale com a GPM Assessoria. Proteja seus direitos com segurança e orientação correta.