Cobrança de dívida antiga? Saiba o que é débito prescrito e como se proteger

Você recebeu uma cobrança de uma dívida de 8 ou 10 anos atrás e não sabe se deve pagar? Isso pode ser um débito prescrito, ou seja, um valor que não pode mais ser cobrado judicialmente. Entenda como funciona a prescrição de dívidas e como a GPM pode te ajudar a evitar abusos.

O que é uma dívida prescrita?
É aquela em que o credor perdeu o direito de cobrar judicialmente, por ter deixado passar o prazo estabelecido por lei. A dívida ainda pode existir no cadastro do credor, mas não pode mais gerar processo nem negativação (se já expirado o prazo de cadastro).

Qual o prazo de prescrição?
Depende do tipo de dívida. Veja alguns exemplos:

Cartão de crédito / empréstimos bancários: 5 anos

Boletos / contas de consumo (água, luz, telefone): 5 anos

Mensalidades escolares: 1 ano

Aluguel: 3 anos

Importante: após esse prazo, você não é mais obrigado a pagar judicialmente e não pode mais ser negativado (SPC/Serasa) por ela.

Atenção ao “reinício do prazo”:
Se você confessar a dívida, pagar parte dela ou assinar renegociação, o prazo pode recomeçar. Por isso, nunca aceite cobranças sem análise prévia.

Como a GPM pode ajudar:

Avaliação completa do seu caso

Identificação de dívidas prescritas

Notificações formais a empresas e birôs de crédito

Ações para retirada de negativação indevida

Conclusão:
Pagar dívida prescrita sem necessidade pode trazer prejuízos. Antes de fazer qualquer acordo, fale com a GPM Assessoria. Proteja seus direitos com segurança e orientação correta.

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